Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
SÃO BRAZ TORRA PERFEITA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170044350 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
Sobre a marca
- Titular
- SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 08.811.226/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)