Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
STATUS SEMI JÓIAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180112628 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SEBASTIÃO LORENÇO DO PRADO - ME Procurador: FAHD DIB JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- SEBASTIÃO LORENÇO DO PRADO - ME
- 60.210.317/0001-84
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)