Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
CLUB DO CHEF
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096834 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BUFFET E RESTAURANTE L'ATELIER DU CHEF LTDA - ME Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 905037715.
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET E RESTAURANTE L'ATELIER DU CHEF LTDA - ME
- 10.331.590/0001-99
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)