(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Nexcenter

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Nexcenter
Processo INPI
906022371
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190193724 (21/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NTT COMMUNICATIONS KABUSHIKI KAISHA (NTT COMMUNICATIONS CORPORATION) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NTT COMMUNICATIONS KABUSHIKI KAISHA (NTT COMMUNICATIONS CORPORATION)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2534PetiçãoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2338Deferimento27/10/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2231Retificação08/10/2013

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.