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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

REDE STOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
905157265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
09.160.226/0001-24
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441Sobrestamento17/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2423Sobrestamento13/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2229Oposição24/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.