TJ PRODUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190054555 (22/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): T. J PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS EIRELI -ME Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os únicos documentos que trazem a apresentação mista do sinal em questão (folders) não se encontram datados, impedindo localização temporal do seu uso.
Sobre a marca
- Titular
- T. J PRODUÇÕES CINEMA TOGRAFICAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME
- 07.045.543/0001-74
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.