CAPRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817589740 (CAPRI-SONNE), Processo 826949550 (LIMONCELLO DI CAPRI TRADIZIONALE LIQUORE DI LIMONI) e Processo 820883310 (CAPRI-SUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAPRI COMERCIAL DE AGUARDENTE PROD INDUSTRIALIZ LTDA
- 26.532.754/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.