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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

SISPLAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825277868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190207294 (04/07/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SISPLAM LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
SISPLAM LTDA
01.075.595/0001-07
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2534PetiçãoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2326Recurso provido04/08/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2048Recurso06/04/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1987Exigência03/02/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1888Indeferimento13/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.