SISPLAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190207294 (04/07/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SISPLAM LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- SISPLAM LTDA
- 01.075.595/0001-07
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2534PetiçãoEsta publicação30/07/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.