COLÉGIO SÃO LUIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190053132 (21/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLÉGIO DOM BOSCO LTDA. Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e impressos demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190053132.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS
- 33.544.370/0014-63
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 1982
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2534PetiçãoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.