Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FAZENDA FUTURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAZENDA FUTURO
- Processo INPI
- 916450180
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA FUTURO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SA
- 31.207.049/0001-43
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)