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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CONSTRUTORA MERCOSUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

CONSTRUTORA MERCOSUL
Processo INPI
916449238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação MERCOSUL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA SILVIO LIMA EIRELI - ME
17.026.314/0001-66
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)