Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CONSTRUTORA MERCOSUL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Sinal publicado
CONSTRUTORA MERCOSUL
- Processo INPI
- 916449238
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação MERCOSUL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA SILVIO LIMA EIRELI - ME
- 17.026.314/0001-66
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)