Cachaça Monte Cristo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2001, declare se deseja continuar com o pedido de registro com exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a imagem da marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações, tanto em relação ao elemento figurativo, quanto à posição e forma do elemento nominativo "MONTE CRISTO".
Sobre a marca
- Titular
- MONTE CRISTO AGROINDUSTRIA LTDA - ME
- 23.226.058/0001-53
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)