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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Cachaça Monte Cristo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
916397599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2001, declare se deseja continuar com o pedido de registro com exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a imagem da marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações, tanto em relação ao elemento figurativo, quanto à posição e forma do elemento nominativo "MONTE CRISTO".

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Sobre a marca

Titular
MONTE CRISTO AGROINDUSTRIA LTDA - ME
23.226.058/0001-53
Data de depósito
9 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2545Arquivamento15/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)