Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Meirinho Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Meirinho Advocacia
- Processo INPI
- 916397149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)