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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

POSTO PLAZA
Processo INPI
916376044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade industrial efetiva e lícita adequada à fabricação dos produtos especificados.

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Sobre a marca

Titular
SANTA BARBARA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
27.510.105/0001-47
Data de depósito
5 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2654Recurso provido16/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2551Indeferimento26/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)