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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SEMPRE FRIO COPEL COMFORT LINE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
916373592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
61.522.850/0001-44
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)