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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Processo nº 916369749

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916369749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada apresentação de mista para figurativa, com exclusão do elemento nominativo, para adequação à imagem da marca nos termos do item 2.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ADL GASTRONOMIA EIRELI ME
28.959.312/0001-46
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)