Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Brooder
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado do elemento nominativo a expressão: "Pag!", tendo em vista o elemento figurativo apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO
- 04.533.779/0001-61
- Procurador ou escritório
- B. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)