Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
AMAB AVIADORAS ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVIADORAS - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL (AMAB)
- 33.284.747/0001-78
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)