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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

AMAB AVIADORAS ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916363554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVIADORAS - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL (AMAB)
33.284.747/0001-78
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
3 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)