Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
UNICELL SOLUÇÕES CORPORATIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOMES & SIQUEIRA CORPORATIVAS EIRELI - ME
- 21.730.794/0001-19
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)