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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BIOAID

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

BIOAID
Processo INPI
916335259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que todos os itens da especificação devem pertencer a uma única classe, reapresente especificação, esclarecendo se pretende seguir na classe 10 para assinalar "fita para uso cirúrgico e curativo", ou se pretende passar para a classe 5 para assinalar "curativo para fixação de cateteres" e "curativo para proteção de sangramento em pacientes de hemodiálise".

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Sobre a marca

Titular
BIO COMPANY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
64.084.858/0001-64
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
28 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546Deferimento22/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)