Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Sentire
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SENTIRE - REABILITAÇÃO AUDITIVA LTDA
- 27.309.825/0001-49
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)