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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BY FRUIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
916304540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)