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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BySenior

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916226433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que ?Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]?; ?Comércio, no varejo/atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos? e ?Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços, atendendo ao disposto no parágrafo primeiro do art. 128 da PLI.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2546Arquivamento22/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)