SPOT COFFEE ROASTERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824296117 (SPOT), Processo 915915804 (RED SPOT) e Processo 903238578 (LIFE SPOT COMIDA NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SPOT COFFEE ROASTERS EIRELI - EPP
- 21.112.541/0001-81
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)