Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SÓ LÁ...
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KELVEN CANDIDO CAVALCANTE RIBEIRO 04281459570
- 27.855.664/0001-99
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)