Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FÓTON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 05.570.587/0001-98
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)