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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

FÓTON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916110427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
05.570.587/0001-98
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Nulidade04/04/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2549Nulidade12/11/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2498Publicação21/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)