Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
PAQUITAS QUE CORREM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)