Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SIMPLE DRIVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SIMPLEDRIVE SOLUÇÕES LTDA
- 30.184.420/0001-36
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)