Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
JOANA CARMELA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JOANA CARMELA
- Processo INPI
- 916075052
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP
- 94.086.055/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)