ALFACINHA VEGGIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos comum e vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o tipo de apresentação da marca de figurativa para mista, incluindo-se a expressão "ALFACINHA VEGGIE" no elemento nominativo, conforme constante da figura apresentada em tipologia pequena.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
- 30.807.276/0001-47
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)