Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Super Convênio São José Assistência Familiar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE MUTUÁRIA SÃO JOSÉ S.S. LTDA
- 71.746.887/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)