Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Processo nº 915973308
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AKOL DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
- 82.144.296/0001-89
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)