Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
NOVA FARMA POPULAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 912362510 (NOVA FARMA) e Petição 850190029569 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907116116 (NEO FARMA POPULAR)
Sobre a marca
- Titular
- LISBOA E FERNANDES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME
- 27.058.753/0001-04
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)