Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Processo nº 915907666
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190199504 (27/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORUJICE BABY COMÉRCIO DE ENXOVAL, MÓVEIS E DECORAÇÃO E ARTIGOS INFANTIS EM GERAL LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Sobre a marca
- Titular
- CORUJICE BABY COMÉRCIO DE ENXOVAL, MÓVEIS E DECORAÇÃO E ARTIGOS INFANTIS EM GERAL LTDA.
- 26.107.801/0001-44
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2533Petição23/07/2019
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)