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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Processo nº 915907666

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2533, 23 de julho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915907666
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190199504 (27/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORUJICE BABY COMÉRCIO DE ENXOVAL, MÓVEIS E DECORAÇÃO E ARTIGOS INFANTIS EM GERAL LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

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Sobre a marca

Titular
CORUJICE BABY COMÉRCIO DE ENXOVAL, MÓVEIS E DECORAÇÃO E ARTIGOS INFANTIS EM GERAL LTDA.
26.107.801/0001-44
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Deferimento21/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)