Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ELEGANCY BRAZIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELEGANCY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 05.922.978/0001-24
- Procurador ou escritório
- D. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)