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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

PREVOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PREVOR
Processo INPI
915034115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito e desistência parcial de pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
16 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)