Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
PREVOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito e desistência parcial de pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)