PURPLE GOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913376795 (PURPLE DIAMOND AÇAÍ NATURAL), Processo 913376884 (PURPLE DIAMOND AÇAÍ NATURAL) e Processo 914790803 (PURO. AÇAÍ PURPLE GOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PURPLE GOLD COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 21.859.232/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)