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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

DR PJ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914940953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A3 ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
54.307.329/0001-29
Procurador ou escritório
MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)