Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
T TRANSLOC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. DAS MERCES
- 06.957.297/0001-64
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)