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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BIOGALENA DERMOCOSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
914590308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOGALENA DERMOCOSMÉTICOS INTELIGENTES LTDA
41.895.707/0001-90
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
27 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2505Arquivamento08/01/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)