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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912372060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180416824 (03/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): TATIANA AUGUSTA NEGRIN MARQUES BRAGA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2482Deferimento31/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)