THEREZÓPOLIS JADE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908505345
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000387 (17/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação de anulação de atos administrativos tramitada perante o juízo da 13a VF/RJ, sob o n° nº 0027880-65.2018.4.02.5101, foi prolatada sentença de procedência da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, confirmo a tutela antecipada concedida e, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n°s 824.417.429 para a marca CERVEJARIA TERESÓPOLIS, e 901.648.850 para a marca THEREZÓPOLIS EBENHOLZ, ambos de titularidade da autora, devendo o INPI, ainda, prosseguir com a análise dos pedidos de registro da parte autora, formados pelo signo THEREZÓPOLIS, que tenham sido sobrestados por conta dos registros objetos de litígio". Processo INPI nº 52400.055046/2018-94
Sobre a marca
- Titular
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 61.186.888/0001-93
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)