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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

DINHO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
907716474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180108186 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DINHO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Procurador: Cláudio Sampaio Portela

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Sobre a marca

Titular
DINHO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Oposição24/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)