Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
DINHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180108186 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DINHO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- DINHO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)