Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ONCOCENTRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160271075 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ONCOCENTRO ONCOLOGIA CLÍNICA E MEDICINA INTERNA DE MINAS GERAIS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ONCOCENTRO ONCOLOGIA CLÍNICA E MEDICINA INTERNA DE MINAS GERAIS LTDA
- 25.455.510/0001-84
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)