Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
NEWROAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEWROAD COMERCIO DE MOTOS E ACESSORIOS LTDA
- 15.803.650/0001-42
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)