Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
REPÓRTER NACIONAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
REPÓRTER NACIONAL
- Processo INPI
- 906723680
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180113815 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- Empresa Brasil de Comunicação
- 09.168.704/0001-42
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)