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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CONSUMIDOR POSITIVO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905314140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170205380 (22/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CONSUMIDOR POSITIVO LTDA
30.247.128/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2532Petição16/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2235Oposição05/11/2013

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.