Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CAFÉ SERRANO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180102455 (13/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFESERRANO LTDA Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRANO LTDA. - ME.
- 10.302.162/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.