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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CAFÉ SERRANO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904861538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180102455 (13/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFESERRANO LTDA Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRANO LTDA. - ME.
10.302.162/0001-38
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2458Indeferimento14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.