Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SUR RESTAURANTE GRILL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180093800 (05/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUR RESTAURANT GRILL Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim
Sobre a marca
- Titular
- SUR RESTAURANT GRILL
- 14.921.227/0001-84
- Procurador ou escritório
- Á. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.