Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CBA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180138867 (17/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA Procurador: José Pinteiro da Costa Bisneto
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA
- 00.108.522/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.