(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CBA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904750183
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180138867 (17/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA Procurador: José Pinteiro da Costa Bisneto

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA
00.108.522/0001-01
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2477Recurso26/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.